Prorrogação do prazo para reabertura da sede da FATEC

RESOLUÇÃO Nº  05/2020      

Dispõe, no âmbito da FATEC, sobre epidemia de COVID-19.

A Diretoria Executiva da FATEC, no uso de suas atribuições constantes no Art. 16 inciso “VI” do Estatuto,
Considerando a necessidade de promover medidas preventivas tendentes ao controle da epidemia de COVID-19;
Considerando que o distanciamento social é uma medida preventiva efetiva;
Considerando o Ato Nº 118, DE 11/3/2020 da Mesa Diretora da Câmara dos deputados;
Considerando o Ato GDGSET.GP.110/2020 do TST;
Considerando a portaria 97.935 da UFSM;
Considerando o disposto na Lei 13.979/20;
Considerando decisões de limitação de serviços públicos e de utilidade pública já tomadas por autoridades Federais, Estaduais e Municipais;

A fim de proteger os trabalhadores e o público circulante em suas dependências, a Diretoria Executiva da FATEC

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído um Regime Temporário de Trabalho – RTT, com a finalidade específica de reduzir a exposição dos trabalhadores da FATEC ao agente COVID-19.

Art. 2º. Todas as medidas determinadas pela presente resolução aplicam-se somente aos trabalhadores que expressamente aderirem ao Regime Temporário de Trabalho, ficando garantido aos que expressamente o rejeitarem a normal continuidade de suas atividades conforme os termos originais dos respectivos Contratos de Trabalho.

Art. 3º. Os trabalhadores ficam liberados do uso do Ponto Eletrônico, assegurada a efetividade presumida de 8h diárias.

Parágrafo único. Durante a vigência do RTT os trabalhadores registrarão seu ponto em folhas individuais.

Art. 4º. Durante a vigência do RTT, a jornada diária continua limitada a 8h diárias, estando proibida qualquer jornada extraordinária ou sobreaviso.

Art. 5º. Cada Setor deverá apresentar proposta de redução de presença dos trabalhadores ao local de trabalho, consistindo em escala de comparecimento que aumente o Distanciamento Social, bem como em redução do atendimento de demandas não urgentes.

Parágrafo Único. Caberá à Diretoria instar os Coordenadores, Gestores e participantes de Projetos, bem como público externo relacionado com a Fundação para que adiem atividades que considerarem não urgentes.

Art. 6º. A proposta de redução de presença deve compreender a adoção de jornada parcial mediante “teletrabalho”, através de meios de tecnologia da informação e de telecomunicações, e obedecida a jornada diária máxima presencial e remota de 8h.

Art. 7º. A jornada presencial ou por “teletrabalho” deverá ser cumprida entre as 7:45 e 11:45 pela manhã e as 12:45 e 16:45 pela tarde, sendo indispensável o intervalo intrajornada de 1h.

Art. 8º. O acesso físico de terceiros ao prédio da FATEC ficará limitado ao átrio frontal, onde ficará instalado o Protocolo Central.

Art. 9º. A tramitação de documentos e demandas deve ser feita preferencialmente via e-mail.

Art. 10. Todos os documentos cuja tramitação física for indispensável deverão ser entregues e retirados no Protocolo Central da FATEC, que os encaminhará a quem de direito. 

Art. 11. Os trabalhadores deverão se alternar no uso das áreas de refeitório da FATEC durante a duração do RTT, bem como fica proibido o compartilhamento de mate-chimarrão.

Art. 12. A FATEC manterá disponíveis e em fácil acesso, em todas as suas dependências, frascos de álcool gel.

Art. 13. Cabe a todos os trabalhadores e Prestadores de Serviços que frequentarem as dependências da FATEC a prática das medidas profiláticas comuns sugeridas pelas autoridades sanitárias, tais como higiene frequente das mãos e do rosto, uso de máscaras e manutenção da distância física em relação a outras pessoas.

Art. 14. Todas as medidas de restrição parcial de acesso poderão, a critério da Diretoria Executiva, ser substituídas integralmente por “teletrabalho”, permanecendo a sede fechada ao público e aos trabalhadores, em tal caso.

Art. 15. As medidas determinadas pela presente Resolução permanecerão em vigor até o dia 24/04/2020, de acordo com as recomendações emanadas das Autoridades Sanitárias competentes.

Art. 16.  Esta Resolução entra em vigor no dia 16/04/2020.

Santa Maria,  16 de abril de 2020.

JEFERSON DE SOUZA FLORES
Diretor Presidente

RENATO ZANELLA
Diretor Administrativo

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